Exames Nacionais | Informação

Exames Nacionais

Segue o Nosso Guia Prático Para Inscrição nos Exames Nacioanais:

Na sequência da publicação do Despacho Normativo n.º 4-B/2023, informamos que o prazo para as inscrições para as provas e exames do ensino secundário decorrerão de 4 de abril a 17 de abril, o Real Colégio de Portugal juntamente com o Júri Nacional de Exames (JNE) emite a seguinte orientação para a realização das inscrições: 

1. O JNE disponibiliza neste ano letivo a plataforma de inscrição eletrónica “PLATAFORMA DE INSCRIÇÃO ELETRÓNICA EM PROVAS E EXAMES – PIEPE”  https://jnepiepe.dge.mec.pt

Nota (Para Alunos do 12.º Ano)

No âmbito do registo e posterior utilização da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE) – 2023, a conta de utilizador criada em 2022 irá manter-se no presente ano letivo.

Neste sentido, o Nome de utilizador corresponde ao email indicado no registo e a sua palavra-passe mantém-se inalterada.

Caso não se recorde da sua palavra-passe, poderá recuperá-la através do seguinte endereço eletrónico: https://jnepiepe.dge.mec.pt/site/request-password-reset.

Se não pretender realizar provas e ou exames, nem pedir Ficha ENES, nem candidatar-se ao ensino superior em 2023, não considere o presente email.


2. Os alunos ou os seus encarregados de educação, descarregam, efectuam a respetiva inscrição, após inscrição devem contactar o Colégio, dando nota da mesma, enviando para o correio eletrónico para sandra.cunha@realcolegio.pt. Sempre que tenham dúvida no preenchimento a Direção Pedagógica estará disponível através dos contactos 931673624 e 961841365) ;

Para os alunos do 12.º ano deverão enviar o pedido de atribuição de senha efetuado na página eletrónica da Direção-Geral do EnsinoSuperior – em https://www.dges.gov.pt/online/SenhaAcesso/Pedir.aspx

3. O Colégio confirmará sempre aos alunos, ou aos seus encarregados de educação, a receção dos correios eletrónicos enviados por estes (cf. ponto 1 e 2); 

4. O Colégio irá proceder à verificação da conformidade da inscrição relativamente à situação escolar do aluno e, em caso de eventuais desconformidades, contactará o encarregado de educação para as necessárias correções, bem como a própria plataforma dará essa informação.

5. O Colégio acompanha o processo de inscrição para as provas e exames dos ensinos básico e secundário e, antes do fim do prazo do mesmo, contacta os seus alunos, ou os encarregados de educação, que ainda não procederam à respetiva inscrição, para que o façam;

6. O Colégio divulga, nas respetiva página eletrónica e através de outros meios que julgue mais eficazes, os procedimentos de inscrição para as provas e exames ora adotados, procurando garantir que as famílias, incluindo os alunos autopropostos que não frequentam qualquer estabelecimento de ensino, tenham conhecimento desses procedimentos;

7. Pode consultar o Guia Geral de Exames em https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/guia-geral-de-exames

INSCRIÇÕES EXAMES | ATRIBUIÇÃO DE NÚMERO INTERNO AOS ALUNOS QUE NÃO SEJAM PORTADORES DE CARTÃO DE CIDADÃO PORTUGUÊS

Informamos que antes de proceder ao registo na PIEPE (Plataforma de Inscrição de Exames), todo o aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar junto da escola de inscrição a atribuição de um número interno, de acordo com:

– Os candidatos estrangeiros residentes em Portugal e os residentes no estrangeiro que não sejam titulares de documento de identificação emitido pelas autoridades portuguesas podem, em sua substituição, submeter cópia do documento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem.

– Sempre que for submetido um documento de identificação estrangeiro, é da responsabilidade da escola de inscrição atribuir ao aluno um número interno de identificação, dando-lhe conhecimento, para realização das provas e exames e posterior utilização no processo de candidatura ao ensino superior, no caso do ensino secundário, recorrendo-se para o efeito aos modelos constantes no Anexo III, Fichas I e II (da NORMA 1 – Em anexo), respetivamente para o 3.º ciclo e ensino secundário, a reproduzir no estabelecimento de ensino.

– Aos alunos indocumentados é também atribuído um número interno de identificação, para efeitos de inscrição.

– O número interno de identificação é constituído por um código com oito dígitos, estando os dois primeiros já impressos |4|3|, para o 3.º ciclo do ensino básico, e |2|3|, para o ensino secundário, correspondendo os quatro dígitos seguintes ao código da escola em que o aluno se inscreve e os dois últimos dígitos ao número interno.

Assim, os alunos nas condições anteriores devem solicitar junto da Direção Pedagógica (sandra.cunha@realcolegio.pt) o seu número interno antes de proceder à inscrição na plataforma  JNEPIEPE (mec.pt.

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